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23/04/2020

Prefeitura de Garça decreta reabertura parcial do comércio

A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) decretou, a partir desta quinta-feira (23) até o dia 9 de maio, a reabertura do comércio
A Prefeitura de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) decretou, a partir desta quinta-feira (23) até o dia 9 de maio, a reabertura do comércio considerado não essencial na cidade. A medida foi publicada no decreto 9061/2020, que consta em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) de ontem (22).
O comércio poderá funcionar com atendimento controlado ao público, seguindo algumas regras, como mínimo de portas abertas, somente para favorecer a circulação de ar; não haver filas dentro ou fora das lojas; todos os funcionários precisam usar máscaras; e é preciso que os empresários ofereçam álcool em gel 70 na entrada e saída do estabelecimento, e em seu interior aos clientes.
O não cumprimento das regras estabelecidas pode gerar multa o valor de R$ 1.035 ao comerciante. Até o momento Garça tem dois casos confirmados de Covid-19.
Conforme o decreto, para restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers e carrinhos de lanches, há duas maneiras de funcionar. A primeira é com entregas em domicílio. A segunda é a retirada no balcão do estabelecimento.
O transporte de passageiros, compreendendo ônibus urbano, intermunicipal, rural, táxi, Uber e outros, podem funcionar respeitando o distanciamento de segurança, as normas de higienização com álcool em gel para os passageiros e limpeza das poltronas e piso no transporte coletivo.
Existe, entretanto, uma limitação nesta modalidade. A pessoas que se enquadram no grupo de maior risco da Covid-19, ou seja, aquelas acimas de 60 anos e/ou que tenham alguma comorbidade, como diabetes, pressão alta, problemas cardíacos, respiratórios, entre outros, estão proibidos de utilizar estes meios de locomoção.
Continuam proibidos de funcionar teatros e locais de evento, casas noturnas, buffets, clubes e academias de ginásticas, áreas comuns como praças, parques, piscinas e academias de condomínios residenciais, cursos presenciais, reuniões e eventos, igrejas e templos religiosos para missas e cultos.
 
 
 
 
 

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