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05/05/2020

Decreto de Doria que obriga uso de máscaras prevê multas

Até R$ 276 mil para infratores, a partir de quinta-feira
Decreto do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que obriga uso de máscara em todo Estado prevê multas que variam de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil em caso de descumprimento. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (5).

Para definir a punição em caso de descumprimento, o governo estabeleceu penalidades previstas na lei nº 10.083, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado. Segundo a regra, a fiscalização e regulamentação ficará a cargo das prefeituras. A assessoria da Prefeitura de Rio Preto informou que o decreto está em análise para definição de como as penalidades serão aplicadas. A regra entra em vigor a partir desta quinta (7).

De acordo com o decreto, as penalidades estão previstas no artigo 112 da lei que define infrações sanitárias e penalidades. A falta de máscara deixa a pessoa sujeita a advertência, multa de 10 a 10.000 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor é de R$ 27,61. Com isso, o valor máximo da multa pode chegar a R$ 276,1 mil, de acordo com o decreto.

O decreto exige uso de máscaras "nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população". Ainda determina o uso no "no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais e em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares."

A regra do Estado ainda prevê punições previstas no Código Penal, no caso de "infração de medida sanitária preventiva" e "desobediência". O artigo 168 do Código estabelece que "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" resulta em pena, em caso de condenação, de detenção de um mês a um ano, além de multa.

Outro artigo citado no decreto é o 330 do Código Penal, que trata sobre desobediência. Neste caso, a pena por "desobedecer a ordem legal de funcionário público", é de "detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

Segundo a Prefeitura de Rio Preto, o uso de máscaras já é previsto em decreto municipal nos estabelecimentos comerciais, e também no transporte coletivo. "A responsabilidade da fiscalização do uso de máscaras foi delegada aos municípios e Rio Preto segue as orientações do Estado. Está em estudo a melhor maneira de regulamentar a fiscalização", informou a assessoria.
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